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Escola Normal de Niterói |
Este artigo aborda o Relatório da Instrução Pública de 1884, lido na 1ª
sessão da 24ª legislatura da Assembléia Provincial do Rio de Janeiro, com as
atividades e realização referentes ao ano anterior e início de 1884, do acervo
do Arquivo Nacional brasileiro, disponibilizado digitalmente pela Universidade
de Chicago, Estados Unidos da América. Estes relatórios eram anualmente
apresentados a Assembléia Provincial no intuito de permitir ao legislador o acompanhamento
e fiscalização das ações ocorridas no âmbito da província em todos os setores,
inclusive a Instrução Pública.
O Relatório é dividido em duas
partes nas quais se expõe a realidade não
satisfatória (p.56) das escolas que não atendiam aos reclamos da civilização moderna (ibidem) e um Plano de Reforma da
Instrução Pública, dividido em capítulos, que foi elaborado por comissão, não
elencada no documento, pelo Diretor da Instrução Pública.
Para uma visão do ensino o Diretor
enfatiza que o número de escolas é insuficiente visto que a região tem cerca
1.000.000 de habitantes e existem pouco mais de 500 estabelecimentos oficiais
(escolas públicas ou subvencionadas). O número de matrículas, em 1883, foi de
18.394 alunos nas escolas, cerca de 1,8% da população da província, dos quais a
freqüência foi de apenas 28% do número de matriculados. Enfatiza o Diretor que,
apesar de o professorado ser esforçado, peca
pela falta de educação sistemática ainda que com qualidades pessoais incontestáveis
(p.56). Acrescenta ainda que o material de ensino é antiquado e que a
construção das casas-escola destoa dos
preceitos higiênicos, reclamando ainda da pouca regularidade dessas.
Propõe a criação da taxa escolar com
o objetivo de construir casas-escola e melhorar o material de ensino. Este
imposto possibilitará, acredita ele, que se vençam as dificuldades financeiras
da Província para melhorar a educação.
Outra sugestão que apresenta é a
localização das casas-escolas
.
Estas só poderão ser construídas em lugares onde existam, na província do Rio
de Janeiro, mais de 500 habitantes livres.
A segunda parte do Relatório é a
apresentação do Plano de Reforma da Instrução Pública na Província do Rio de
Janeiro. No Capítulo I, das Disposições preliminares, enfatiza-se que, naquela
província, o ensino primário é obrigatório e livre e o ensino secundário é
livre.
O Capítulo II é dedicado a escola e
estabelece escolas por gênero, normatizando que haveria uma para cada sexo, por
cada 500 habitantes livres, em cada freguesia. A localização delas merece
artigos detalhados sobre quem poderia sugerir a construção, que incluía do juiz
de paz, ao Presidente da Província.
As escolas deveriam ter uma frequencia
média de 60 alunos durante dois anos consecutivos. Onde não houvesse 20 alunos
freqüentando efetivamente o ensino seria suspenso. No caso das escolas de um
gênero não terem o quantitativo mínimo, se juntaria a outra, do outro gênero,
transformando-se em escola mista. Nestas escolas era obrigatório que o adjunto
que fosse habilitado pela Escola Normal e, por qualquer razão, não tivesse podido
ser efetivo. A estes professores seria paga a quantia mensal de 50$000.
Uma reforma tem custado muito, e vai lentamente : — é
a da escola primaria, por isso que ameaça a tranquilla imbecilidade dos
espiritos chatos e rotineiros que fogem á discussão e à verdade e temem a luz
da civilisação e da historia. Os gregos e os athenienses esmeravão-se na
educação intellectual e physica das crianças; para elles o movimento do
espirito não era menos útil e necessário que o movimento dos músculos. Differentemente
procedemos. Nem vida do pensamento, nem actividade physica ! A memória
immobiliando as faculdades activas, atrophiando a palavra e o raciocínio ; e,
onde a memória, que faz parte do entendimento, não se utilisa em proveito da
intelligencia e de si mesma, pôde ser exaltada muito embora pelo pai
imprevidente ou pelo mestre ignorante, mas em verdade sua acção não produz
senão imbecis e idiotas. E' tempo de pensarmos que a criança nasceu para a
sociedade [...] (RIBEIRO, 1880, p.7)
Haveria também estabelecimentos de
ensino chamados subsidiários que eram criados por professores onde não houvesse
escolas públicas. Estes não podiam localizar-se a menos de três quilômetros do estabelecimento
primário mantido pela província. Os professores destas escolas receberiam 3$000
por até 20 alunos, devendo suprir a escola com a mobília indispensável. Ali só
poderiam ser matriculados às expensas da província os menores que apresentassem
guia do inspetor paroquial onde deveriam obrigatoriamente constar nome,
filiação e idade. As escolas subsidiárias, como as públicas, receberiam os
livros necessários ao ensino e uma contribuição anual para sua manutenção que
seria entregue trimestralmente.
O Capítulo III, especifica o como
deveria ser o ensino primário. As disciplinas a serem ensinadas eram as
seguintes:
1. Instrução
religiosa, educação moral e cívica.
2.Leitura e
caligrafia
3.Gramática
portuguesa
4.Aritmética
inclusive o sistema métrico
5. Noções de
ciências físicas e naturais aplicáveis ao uso da vida
6. Noções de
geometria plana, desenho linear e de ornato
7. Noções de
Geografia e História do Brasil
8. Noções
práticas de escrituração mercantil por partidas dobradas
9.Trabalhos de
Agulha, de costura e corte de roupas brancas, nas escolas das meninas
10.Ginástica
higiênica, sem caráter acrobático
As disciplinas de Instrução
religiosa, Educação Moral e Cívica, Leitura e Caligrafia, Gramática portuguesa,
Aritmética, incluindo o sistema métrico e, exclusivamente nas escolas de
meninas, a de Trabalhos de Agulha, de costura e corte de roupas brancas eram
obrigatórias nas escolas públicas. As escolas subsidiárias apenas ensinariam Instrução
Religiosa, Educação Moral e Cívica. As demais disciplinas (elencadas nos itens
5 a 8, acima) somente poderiam ser lecionadas por professores habilitados pela
Escola Normal.
A idade mínima para matrícula
voluntária era de seis anos, e a máxima, para fins de freqüência, era de quinze
anos.
Na segunda seção deste Plano, o
Diretor da Instrução Pública considera a Escola Normal
. O
currículo estava estabelecido a partir das seguintes disciplinas: Língua nacional,
Língua francesa, Matemáticas – compreendendo a aritmética completa e noções de
geometria plana - e escrituração mercantil; História Sagrada e Doutrina Cristã;
Geografia, História Universal, História do Brasil, Corografia da Província, Cosmografia;
princípios de Ciências Físicas e Naturais, noções de Agricultura e Zootecnia; Pedagogia
compreendendo: Metodologia, Administração Escolar e Educação Cívica; Caligrafia
e Desenho de imitação; Costura, Trabalhos de Agulha e corte de roupas brancas,
para as alunas-mestras.
Os docentes de Trabalhos de Agulha, Costura,
Caligrafia e Desenho eram mestres, isto é pessoas qualificadas neste tipo de
trabalho e que demonstravam grande habilidade. Estes docentes não faziam parte
da Congregação e recebiam 100$00.
O docente de Francês também era responsável por lecionar Ciências Físicas
e Naturais. Todos os primeiros mestres e professores seriam nomeados pelo Presidente
da Província, mas, no caso de vacância, os lugares seriam preenchidos por
concurso.
O Curso Normal deveria ser de quatro anos e a idade mínima para matrícula
era de quinze anos para os homens e quatorze anos para as mulheres. As pessoas
que, por razões financeiras, desejassem ingressar na Escola Normal e não pudessem,
receberiam 40$000 de pensão, abonada pelo Presidente da Província. Tal abono
poderia ser recebido por apenas 20 pessoas. Esse incentivo, no entanto,
estabelecia que se o recebedor abandonasse o curso ou não desejasse seguir o
magistério público após a sua habilitação teria que indenizar a província.
Previa o Plano, também, uma escola anexa à Escola Normal para os exercícios
práticos dos alunos-mestres. Tal escola de instrução primária ficaria sob a
responsabilidade de um professor da Escola Normal que tinha assento na
Congregação de professores.
Os professores da Escola Normal seriam divididos em três classes
salariais: a primeira classe receberia 1.000$000, a segunda 1.200$000 e a
terceira 1.400$000. Todos com uma gratificação anual de 400$000. O professor
após sete anos de serviço letivo passaria a 2ª classe de vencimento e, depois
de quatorze anos, para a 3ª classe.
A primeira nomeação do professor dependeria de sua qualificação moral,
legalmente comprovada. No caso de dois candidatos à mesma Cadeira seria
preferido o que contasse mais anos de diploma de habilitação; se a data fosse a
mesma, preferir-se-ia o mais velho.
O Plano tratava, também, das remoções dos professores, que só poderiam
ocorrer findos dois anos; e dos auxílios para transporte e instalação. Especificava,
também, os professores provisórios que assumiriam as turmas no caso de não
haverem professores habilitados pela Escola Normal.
Foi objeto de norma, na segunda seção do Plano, a jubilação e a
disponibilidade dos professores, estabelecendo-se critérios para sua concessão.
Na terceira seção apresenta-se a parte penal, isto é, as sanções àqueles
que não cumprissem as determinações estabelecidas enfatizando-se, no entanto,
que o professor efetivo não pode, de modo
algum, ser demitido sem que exista um processo disciplinar (p. 69).
Conclusão
O plano de reformas da instrução na
província do Rio de Janeiro, em 1884, demonstra a preocupação com o ensino
provincial depois da criação da Escola Normal da Corte, em 1880. Percebe-se
que, no Ensino Normal, várias são as modificações propostas inclusive a
modificação curricular da Escola Normal de Niterói, criada em 1835.
O ensino público, a cargo, também,
do presidente da Província, José Leandro de Godoy e Vasconcellos, sofreu
alterações, ainda que os salários, como os demais investimentos, refletissem os
poucos recursos de que se dispunha para transformar, substancialmente, a
situação educacional.
Referências
CENTER FOR RESERARCH
LIBRARIES. Brazilian Government Documents. Provincial
Presidential Reports.. Relatorio apresentado á Assembléa Legislativa
Provincial do Rio de Janeiro na abertura da primeira sessão da vigesima
quarta legislatura em 8 de agosto de 1884 pelo presidente, José Leandro de
Godoy e Vasconcellos. Rio de Janeiro, Typ. Montenegro, 1884.
DIAS, Luiz
Sérgio Quem tem medo de capoeira? Rio de janeiro, 1890-1904. Coleção Memória
Carioca, vol 1. Rio de Janeiro: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/ Arquivo
Geral da Cidade do Rio de Janeiro, 2001
RIBEIRO, Hilário.
Geographia da Provincia do Rio Grande do Sul adaptada às classes elementares e
adornada com mappas coloridos.Pelotas: Ed. Carlos Pinto & Cia.,1880.